sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Algumas Funções da palavra SE

Palavra SE


Índice de indeterminação do sujeito

  Também chamado de pronome impessoalizador, pronome apassivador impessoal ou, ainda, símbolo de indeterminação do sujeito, aparece junto a verbo intransitivo ou transitivo indireto.

  Como o nome já diz, quando exerce essa função, a palavra SE indetermina o sujeito da oração. Esse tipo de oração não admite a passagem para a voz passiva analítica e o verbo estará sempre na 3º pessoa do singular.

Ex1: Vive-se bem naquele país.

Ex2: Precisava-se de novas fontes de riquezas.

Pronome reflexivo

  Usado para indicar que a ação praticada pelo sujeito recai sobre o próprio sujeito ( voz reflexiva). É substituível por: a si mesmo, a si próprio etc.

Ex1: O lenhador machucou-se com a foice. (= machucou a si mesmo)

Ex2: Localize-se no mapa. (= localize a si próprio)

Pronome apassivador ou partícula apassivadora

  Aparece na formação da voz passiva sintética com verbos transitivo direto, e transitivo direto e indireto; com verbo transitivo apenas indireto, não há possibilidade. Na prática, a frase pode ser transposta para a passiva analítica ( com dois verbos ).

Ex1: Reformam-se móveis velhos. (= Móveis velhos são reformados. )

Ex2: Entregou-se o prêmio ao aluno que obteve a melhor nota. (= O prêmio foi entregue ao aluno que obteve a melhor nota. )((•)) Ouça este post

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Revolução Francesa

A situação da França no século XVIII era de extrema injustiça social na época do Antigo Regime. O Terceiro Estado era formado pelos trabalhadores urbanos, camponeses e a pequena burguesia comercial. Os impostos eram pagos somente por este segmento social com o objetivo de manter os luxos da nobreza.




A França era um país absolutista nesta época. O rei governava com poderes absolutos, controlando a economia, a justiça, a política e até mesmo a religião dos súditos. Havia a falta de democracia, pois os trabalhadores não podiam votar, nem mesmo dar opiniões na forma de governo. Os oposicionistas eram presos na Bastilha (prisão política da monarquia) ou condenados à guilhotina.



A sociedade francesa do século XVIII era estratificada e hierarquizada. No topo da pirâmide social, estava o clero que também tinha o privilégio de não pagar impostos. Abaixo do clero, estava a nobreza formada pelo rei, sua família, condes, duques, marqueses e outros nobres que viviam de banquetes e muito luxo na corte. A base da sociedade era formada pelo terceiro estado (trabalhadores, camponeses e burguesia) que, como já dissemos, sustentava toda a sociedade com seu trabalho e com o pagamento de altos impostos. Pior era a condição de vida dos desempregados que aumentavam em larga escala nas cidades francesas.



A vida dos trabalhadores e camponeses era de extrema miséria, portanto, desejavam melhorias na qualidade de vida e de trabalho. A burguesia, mesmo tendo uma condição social melhor, desejava uma participação política maior e mais liberdade econômica em seu trabalho.



A Revolução Francesa (14/07/1789)

A situação social era tão grave e o nível de insatisfação popular tão grande que o povo foi às ruas com o objetivo de tomar o poder e arrancar do governo a monarquia comandada pelo rei Luis XVI. O primeiro alvo dos revolucionários foi a Bastilha. A Queda da Bastilha em 14/07/1789 marca o início do processo revolucionário, pois a prisão política era o símbolo da monarquia francesa.



O lema dos revolucionários era " Liberdade, Igualdade e Fraternidade ", pois ele resumia muito bem os desejos do terceiro estado francês.

Durante o processo revolucionário, grande parte da nobreza deixou a França, porém a família real foi capturada enquanto tentava fugir do país. Presos, os integrantes da monarquia, entre eles o rei Luis XVI e sua esposa Maria Antonieta foram guilhotinados em 1793.O clero também não saiu impune, pois os bens da Igreja foram confiscados durante a revolução.



No mês de agosto de 1789, a Assembléia Constituinte cancelou todos os direitos feudais que existiam e promulgou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Este importante documento trazia significativos avanços sociais, garantindo direitos iguais aos cidadãos, além de maior participação política para o povo.



Girondinos e Jacobinos


Após a revolução, o terceiro estado começa a se transformar e partidos começam a surgir com opiniões diversificadas. Os girondinos, por exemplo, representavam a alta burguesia e queriam evitar uma participação maior dos trabalhadores urbanos e rurais na política. Por outro lado, os jacobinos representavam a baixa burguesia e defendiam uma maior participação popular no governo. Liderados por Robespierre e Saint-Just, os jacobinos eram radicais e defendiam também profundas mudanças na sociedade que beneficiassem os mais pobres.



A Fase do Terror

Em 1792, os radicais liderados por Robespierre, Danton e Marat assumem o poder e organização as guardas nacionais. Estas, recebem ordens dos líderes para matar qualquer oposicionista do novo governo. Muitos integrantes da nobreza e outros franceses de oposição foram condenados a morte neste período. A violência e a radicalização política são as marcas desta época.



A burguesia no poder


Em 1795, os girondinos assumem o poder e começam a instalar um governo burguês na França. Uma nova Constituição é aprovada, garantindo o poder da burguesia e ampliando seus direitos políticos e econômico. O general francês Napoleão Bonaparte é colocado no poder com o objetivo de controlar a instabilidade social e implantar um governo burguês.



Conclusão

A Revolução Francesa foi um importante marco na História Moderna da nossa civilização. Significou o fim do sistema absolutista e dos privilégios da nobreza. O povo ganhou mais autonomia e seus direitos sociais passaram a ser respeitados. A vida dos trabalhadores urbanos e rurais melhorou significativamente. Por outro lado, a burguesia conduziu o processo de forma a garantir seu domínio social. As bases de uma sociedade burguesa e capitalista foram estabelecidas durante a revolução. A Revolução Francesa também influenciou, com seus ideais iluministas, a independência de alguns países da América Espanhola e o movimento de Inconfidência Mineira no Brasil.

 


Fotos


Maximilien de Robespierre: defesa de mudanças radicais

 
 
 
  



Napoleão Bonaparte: implantação do governo burguês

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Revolução Russa de 1917

A entrada da Rússia na Primeira Guerra Mundial precipitou o processo revolucionário, pois a guerra acentuou as insatisfações da sociedade. O pais estava despreparado para enfrentar o esforço de guerra e nenhum outro apresentava tantos contrastes sociais. Os soldados, mal-armados e subalimentados, foram dizimados em derrotas sucessivas. Em dois anos e meio, a Rússia perdeu 4 milhões de homens. Em outubro de 1916 a situação era insustentável e a oposição aumentou tanto no seio da nobreza e da burguesia quanto no campesinato e no proletariado. Os únicos setores beneficiados eram os ligados à indústria de guerra.




No plano político, a oposição na Duma cresceu. O Czar Nicolau II assumiu o comando do Exército, abandonando o governo ao grupo burocrático que se fechava em torno da Czarina. Esta vivia sob a influência de Rasputin, místico e charlatão, com enorme poder na Corte. A oposição acentuou-se com as sucessivas deposições de Ministros. O Czarismo perdia todas as bases de apoio.



A Revolução de Março foi o resultado de uma série de greves e movimentos de massa ocorridos em Petrogrado. Os soldados recusaram-se a atacar as multidões de manifestantes, mas houve choques violentos entre a polícia e o povo. Uma parte do exército reuniu-se aos manifestantes. Os edifícios públicos foram ocupados, os Ministros e Generais detidos. Desmoronava-se o poder czarista. Constituiu-se um Governo Provisório integrado por elementos liberais da Duma; porém, o poder de fato estava com os Sovietes, controlados inicialmente pelos Menchevistas e Socialistas Revolucionários.



A Revolução não se limitara a Petrogrado, mas espalhou-se por toda a Rússia. O Czar ainda tentou uma manobra abdicando em favor de seu irmão, o Grão-Duque Miguel, que não aceitou a coroa imperial. À frente do Governo Provisório da República estava o Príncipe Lvov, liberal; contudo, logo se destacou Kerenski, convertido em homem forte do governo.



O período de março a novembro de 1917 caracterizou-se pela dualidade de poderes entre o Governo Provisório e o Soviete dos operários, soldados e camponeses de Petrogrado. O Governo Provisório evidenciou sua debilidade e incapacidade em resolver as questões que haviam provocado o fim do Czarismo.



Três correntes políticas, então, se defrontavam:



1) O Partido Constitucional Democrata ou Cadete, partido da burguesia e da nobreza liberal, tornado um reduto do conservadorismo: favorável à continuação na guerra e adiando para depois quaisquer modificações sociais e econômicas;



2) Os Bolchevistas, que defendiam o confisco das grandes propriedades, o controle operário da indústria e, acima de tudo, a paz imediata com a Alemanha;



3) Os Menchevistas e Socialistas Revolucionários, que, embora contrários à guerra, não admitiam a derrota da Rússia. Em outras questões permaneciam divididos e indecisos, com o que foram perdendo prestígio político.



De minoritários, os Bolchevistas passaram a majoritários, controlando os principais Sovietes a partir de agosto-setembro. Começaram em outubro os preparativos para a insurreição. No interior do Soviete de Petrogrado, houve a constituição de um Comitê Militar para a realização da Revolução. Sob a bandeira de "Todo o Poder aos Sovietes" o movimento se desencadeou. Os principais edifícios públicos e pontos da cidade foram ocupados, o Governo Provisório foi deposto e os Bolchevistas assumiram o poder. A tomada do poder não foi, porém, o capítulo final do processo revolucionário, mas apenas o começo: os Bolchevistas, para se manterem na direção da República Socialista Soviética, enfrentaram inúmeros problemas.((•)) Ouça este post

Declaração Dos Direitos Do Homem e Do Cidadão

Os representantes do povo francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas das infelicidades públicas e da corrupção dos governos, resolveram expor, numa Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta Declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar seus direitos e deveres; de modo que seus atos do poder legislativo e do poder executivo, podendo ser a qualquer momento confrontados com o fim de toda instituição política, sejam mais respeitados, para que as reclamações dos cidadãos, fundamentadas em geral em princípios simples e incontestáveis, voltem-se sempre para a manutenção da Constituição e a felicidade geral.




Por conseguinte, a Assembleia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:



Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.



Art. 2º. O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.



Art. 3º. O princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma instituição nem nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente dela.



Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique outro: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem tem como única baliza a que assegura aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Essas balizas só podem ser determinadas pela Lei.



Art.5º. A lei só pode proibir as ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não for proibido por lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.



Art.6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer para sua formação, pessoalmente ou através de seus representantes. Ela deve ser a mesma para todos, seja aos que protege, seja aos que pune. Todos os cidadãos sendo iguais aos seus olhos são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outra distinção, além de suas virtudes e seus talentos.



Art. 7º. Nenhum homem pode ser acusado, preso ou detido senão quando assim determinado pela lei e de acordo com as formas que ela prescreveu. Os que solicitam, expedem, executam ou fazem executar ordens arbitrárias devem ser punidos. Mas todo homem intimado ou convocado em nome da lei deve obedecer imediatamente: ele se torna culpado pela resistência.



Art. 8º. A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.



Art. 9º. Todo homem é presumido inocente até ser declarado culpado. No caso de se julgar indispensável sua prisão, qualquer excesso desnecessário para se assegurar de sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.



Art. 10º. Ninguém deve ser perseguido por suas opiniões, mesmo religiosas, desde que sua manifestação não atrapalhe a ordem pública estabelecida pela lei.



Art. 11º. A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, embora deva responder pelo abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.



Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: essa força é, portanto, instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela está confiada.



Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas da administração, uma contribuição comum é indispensável: ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, de acordo com suas faculdades.



Art. 14º. Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração.



Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.



Art. 16º. Toda a sociedade onde a garantia dos direitos não está assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição.



Art. 17º. Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser dele privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, assim o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.((•)) Ouça este post

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

MSN aki !!!

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Paises e Suas Capitais da America Latina

Argentina(Buenos Aires), Bolívia([Sucre a oficial] e La Paz), Brasil(Brasília), Chile(Santiago), Colômbia(Bogotá), Costa Rica(San José), Cuba(Havana), Equador(San Francisco de Quito), El Salvador(San Salvador), Guatemala(Cidade da Guatemala), Haiti(Porto Príncipe), Honduras(Tegucigalpa), México( Cidade do México), Nicarágua(Manágua), Panamá(Cidade do Panamá), Paraguai(Assunção), Peru(Lima), República Dominicana(Santo Domingo), Uruguai(Montevidéu) e Venezuela(Caracas)

Obs.: Os de Parenteses são as capitais !!!((•)) Ouça este post